Imposto de Renda 2024 – Fique atento às novidades

Imposto de Renda 2024 – Fique atento às novidades

Novidades do Imposto de Renda 2024 – Prepare-se para Declarar

O Programa do Imposto de Renda 2024 já está disponível para download, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de se adiantarem na preparação de suas declarações. O acesso ao programa pode ser realizado através do site oficial da Receita Federal, ou alternativamente, por meio do aplicativo do órgão ou do Portal e-CAC.

Na última terça-feira, 12 de março de 2024, a Receita Federal liberou o acesso ao programa, marcando o início do período para a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda deste ano. Até o momento, aproximadamente 533.943 pessoas já baixaram o programa, conforme dados divulgados pelo Ministério da Fazenda até as 16h45 do mesmo dia.

Embora os contribuintes já possam iniciar o preenchimento de suas declarações, vale ressaltar que o prazo para o envio oficial dos documentos inicia-se na próxima sexta-feira, dia 15 de março de 2024. Esteja atento às novidades e informações essenciais para uma declaração tranquila e eficiente neste Imposto de Renda.

Programa do Imposto de Renda 2024

O prazo da declaração do Imposto de Renda 2024
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 para computador?
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 pelo celular?
Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo Portal e-CAC?
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024
A declaração pré-preenchida
O Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?
Qual o melhor modelo de Declaração do IRPF 2024: Completa ou simplificada?
Os limites para deduções

O prazo da declaração do Imposto de Renda 2024

Prazo Final para Declaração até 31 de Maio de 2024 – Prepare-se com Antecedência

É importante destacar que o prazo limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. Segundo José Carlos Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda e auditor-fiscal, a disponibilização antecipada do programa oferece aos contribuintes a oportunidade de baixar as informações necessárias com antecedência. Essa antecipação possibilita que os contribuintes busquem com calma os dados requeridos para a declaração e, se necessário, organizem a documentação pertinente ao processo. Esteja ciente do prazo final e aproveite o tempo extra para uma declaração precisa e sem contratempos.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 para computador?

Acesso Simples ao Programa de Declaração do IR 2024

Para baixar a Declaração do Imposto de Renda 2024, o contribuinte pode acessar facilmente o site oficial por meio deste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. Em seguida, é necessário clicar na opção “Baixar o programa”, conforme as imagens abaixo. Simplificamos o processo para que você possa obter o programa de forma descomplicada e iniciar sua declaração com facilidade. Acesse o link e siga os passos indicados para garantir uma experiência eficiente na preparação de sua declaração.

Imagem capturada do site oficial da Receita Federal

Clique no arquivo baixado, você verá uma mensagem mostrando o status de instalação do programa:

Imagem capturada do site oficial da Receita Federal

Quando a instalação do programa foi concluída você verá a tela abaixo:

Imagem capturada do site oficial da Receita Federal

No site oficial da Receita Federal, você só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download nas plataformas: Windows, MacOs (sistema operacional dos computadores MAC da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 pelo celular?

Opção conveniente: Aplicativo para Preenchimento do IR 2024

Para oferecer ainda mais conveniência aos contribuintes, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo e um portal online, permitindo que cada cidadão escolha a melhor maneira de preencher a declaração do Imposto de Renda 2024.

O aplicativo, intitulado “Meu Imposto de Renda”, está disponível para download nos sistemas Android (Google) e iOS (Apple). O declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (iOS) e localizar facilmente o aplicativo para download. Essa abordagem flexível proporciona aos contribuintes a liberdade de escolher a plataforma que melhor se adequa às suas preferências, tornando o processo de declaração mais acessível e intuitivo.

Procurar pelo ícone acima nas lojas de aplicativo oficiais.

Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo Portal e-CAC?

Preenchimento Online Simplificado: Sem Necessidade de Download

Outra opção acessível aos contribuintes é o preenchimento online, dispensando a necessidade de baixar o programa da Receita. Basta acessar o portal e-CAC por meio deste link. Para fazer login no site, é necessário que o contribuinte possua uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

A declaração pode ser facilmente encontrada na ficha “Meu Imposto de Renda”, localizada na aba “Declarações e Demonstrativos”. Essa abordagem online oferece praticidade, eliminando a etapa de download e permitindo um preenchimento descomplicado diretamente no portal oficial.

Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024

Fique Atento às Mudanças

A Receita Federal apresentou algumas inovações na declaração do Imposto de Renda para o ano de 2024. Confira as principais alterações no vídeo abaixo:

Assista ao Vídeo: Novidades na Declaração do Imposto de Renda 2024

Principais Novidades:

Criptoativos: Agora, os contribuintes precisam identificar explicitamente os criptoativos que possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar criptoativos, é necessário informar o código específico do ativo, escolhendo entre os 23 códigos disponíveis, como “bitcoin cash”, “ether”, “binance coin” e outras stablecoins.

CPF de Alimentados: Se um adulto realiza o pagamento de pensão para filhos ou dependentes, essa informação deve ser inserida na aba “Alimentando”, e não mais como dependente. Além disso, é obrigatório fornecer o CPF do beneficiário da pensão.

Ativos no Exterior: A legislação que passou a tributar super-ricos com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no ano anterior, exige a declaração desses bens já em 2024. O sistema da Receita Federal inclui agora um campo específico para declarar bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano, enquanto os fundos exclusivos têm a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Aqueles que possuem trust no exterior precisarão detalhar as ações e ganhos.

Fique atento a essas mudanças para garantir uma declaração precisa e em conformidade com as novas exigências fiscais. Estamos aqui para ajudar você a entender e enfrentar essas alterações no Imposto de Renda 2024.

A declaração pré-preenchida

Facilidade e Prioridade nas Restituições

Na terça-feira, a Receita Federal disponibilizou, juntamente com o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, a opção de declaração pré-preenchida. Nessa modalidade, o contribuinte conta com a comodidade de ter a maior parte das informações automaticamente preenchidas a partir da base de dados da Receita.

Optar por importar os dados da declaração pré-preenchida não apenas simplifica o processo para o contribuinte, mas também confere prioridade na lista de restituições do Imposto de Renda. Essa abordagem eficiente permite que você aproveite a praticidade da pré-preenchida e garanta agilidade no recebimento da sua restituição.

O Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024

Conquiste sua Agilidade Financeira

A rapidez na entrega da declaração de Imposto de Renda aumenta as chances de os contribuintes serem contemplados nos primeiros lotes de restituição. Abaixo, apresentamos o calendário estabelecido pela Receita Federal para as restituições:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Além do cronograma de entrega, a Receita Federal leva em consideração critérios de prioridade na distribuição dos lotes de restituição. Confira a lista de prioridades:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  5. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição via PIX.

Ao adotar medidas que agilizam o processo, como a declaração pré-preenchida ou a opção pelo PIX, você não apenas facilita o procedimento, mas também se posiciona para usufruir de uma restituição mais rápida e eficiente. Esteja atento a essas estratégias para garantir sua agilidade financeira neste Imposto de Renda 2024.

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?

Obrigatoriedade e Isenção na Declaração do Imposto de Renda: Esteja Consciente dos Critérios

Antes de iniciar sua declaração do Imposto de Renda, é essencial verificar se você está obrigado a declarar ou se está isento, seguindo os critérios abaixo:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 – um aumento em relação ao ano anterior, quando o limite era R$ 28.559,70.
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200.000,00. O limite no ano anterior era de R$ 40.000,00.
  3. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  5. Obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50, um aumento em relação ao ano anterior (R$ 142.798,50).
  6. Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  7. Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 – um aumento significativo em relação aos R$ 300.000,00 do ano anterior.
  8. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
  9. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, com a condição de reinvestir o valor em imóveis residenciais no país dentro de 180 dias após a venda.
  10. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  11. Titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
  12. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  13. Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil em 2023 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Além disso, a legislação aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, que tributa super-ricos com bens no exterior, torna obrigatória a declaração desses bens já em 2024. Esteja atento a esses critérios para uma declaração precisa e em conformidade com as regulamentações fiscais vigentes.

Qual o melhor modelo de Declaração do IRPF 2024: Completa ou simplificada?

Ao realizar a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes têm a opção de escolher entre dois modelos: completo ou simplificado. No modelo completo, é possível deduzir todas as despesas incorridas pelo declarante no ano anterior. Em contrapartida, no modelo simplificado, esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34, conforme esclarece Marcelo da Silva, CEO da Tríade Inteligência Contábil.

Em ambos os casos, é necessário apresentar detalhadamente os gastos e rendimentos, mas somente no modelo completo o valor exato das despesas dedutíveis será restituído.

De acordo com Marcelo da Silva, é crucial que o contribuinte avalie as despesas dedutíveis do ano anterior para tomar a melhor decisão.

Se os custos foram relativamente baixos, ele sugere o modelo simplificado, pois a alíquota de 20% é deduzida automaticamente, independentemente das despesas dedutíveis. Essa escolha permite maximizar o valor da restituição e reduzir o montante de impostos pagos.

Por outro lado, se o declarante tiver muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, que ultrapassem o limite de 20% dos rendimentos totais ou o valor de R$ 16.754,34, Marcelo recomenda a opção pelo modelo completo. Dessa forma, é possível pagar menos imposto ou obter uma restituição mais substancial. Faça uma escolha informada e alinhada às suas circunstâncias financeiras para otimizar sua situação fiscal.

Os limites para deduções

Declaração Simplificada:
Na declaração simplificada, a dedução máxima corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34. Caso os gastos do contribuinte ultrapassem esse limite, é altamente recomendável considerar a declaração completa.

Declaração Completa:
A seguir, apresentamos as principais deduções do Imposto de Renda na modalidade completa:

  • Saúde: Não há limite para dedução em gastos com planos de saúde, consultas, terapias, entre outros.
  • Educação: O titular pode deduzir até R$ 3.561,50, e o mesmo valor pode ser deduzido por dependente. Essa dedução engloba despesas com ensino regular, desde a educação infantil até a faculdade. No entanto, custos com cursos extras, como idiomas, não são passíveis de dedução.
  • Dependente: Cada dependente proporciona uma dedução de R$ 2.275,08.
  • INSS: O valor recolhido automaticamente no salário do trabalhador de empresa privada, referente ao INSS, é deduzido do Imposto de Renda. Esse valor deve ser considerado ao avaliar se a declaração completa ou simplificada é mais vantajosa.
  • Fundos de Previdência Privada: Investimentos em fundos de previdência privada podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta anual do contribuinte.
  • Doações: Para que as doações sejam dedutíveis no Imposto de Renda, é necessário direcioná-las a entidades beneficentes cadastradas, que atendam aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal. O contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido.

Ao avaliar suas despesas e circunstâncias específicas, faça uma escolha informada entre a declaração simplificada e completa, garantindo o máximo benefício fiscal para você e sua família.


Evite transtornos na sua declaração de Imposto de Renda, se tiver dúvidas fale com o Marcelo.

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