Novidades do Imposto de Renda 2024 – Prepare-se para Declarar
O Programa do Imposto de Renda 2024 já está disponível para download, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de se adiantarem na preparação de suas declarações. O acesso ao programa pode ser realizado através do site oficial da Receita Federal, ou alternativamente, por meio do aplicativo do órgão ou do Portal e-CAC.
Na última terça-feira, 12 de março de 2024, a Receita Federal liberou o acesso ao programa, marcando o início do período para a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda deste ano. Até o momento, aproximadamente 533.943 pessoas já baixaram o programa, conforme dados divulgados pelo Ministério da Fazenda até as 16h45 do mesmo dia.
Embora os contribuintes já possam iniciar o preenchimento de suas declarações, vale ressaltar que o prazo para o envio oficial dos documentos inicia-se na próxima sexta-feira, dia 15 de março de 2024. Esteja atento às novidades e informações essenciais para uma declaração tranquila e eficiente neste Imposto de Renda.
Programa do Imposto de Renda 2024
O prazo da declaração do Imposto de Renda 2024
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 para computador?
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 pelo celular?
Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo Portal e-CAC?
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024
A declaração pré-preenchida
O Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?
Qual o melhor modelo de Declaração do IRPF 2024: Completa ou simplificada?
Os limites para deduções
O prazo da declaração do Imposto de Renda 2024
Prazo Final para Declaração até 31 de Maio de 2024 – Prepare-se com Antecedência
É importante destacar que o prazo limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. Segundo José Carlos Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda e auditor-fiscal, a disponibilização antecipada do programa oferece aos contribuintes a oportunidade de baixar as informações necessárias com antecedência. Essa antecipação possibilita que os contribuintes busquem com calma os dados requeridos para a declaração e, se necessário, organizem a documentação pertinente ao processo. Esteja ciente do prazo final e aproveite o tempo extra para uma declaração precisa e sem contratempos.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 para computador?
Acesso Simples ao Programa de Declaração do IR 2024
Para baixar a Declaração do Imposto de Renda 2024, o contribuinte pode acessar facilmente o site oficial por meio deste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. Em seguida, é necessário clicar na opção “Baixar o programa”, conforme as imagens abaixo. Simplificamos o processo para que você possa obter o programa de forma descomplicada e iniciar sua declaração com facilidade. Acesse o link e siga os passos indicados para garantir uma experiência eficiente na preparação de sua declaração.
Clique no arquivo baixado, você verá uma mensagem mostrando o status de instalação do programa:
Quando a instalação do programa foi concluída você verá a tela abaixo:
No site oficial da Receita Federal, você só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download nas plataformas: Windows, MacOs (sistema operacional dos computadores MAC da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 pelo celular?
Opção conveniente: Aplicativo para Preenchimento do IR 2024
Para oferecer ainda mais conveniência aos contribuintes, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo e um portal online, permitindo que cada cidadão escolha a melhor maneira de preencher a declaração do Imposto de Renda 2024.
O aplicativo, intitulado “Meu Imposto de Renda”, está disponível para download nos sistemas Android (Google) e iOS (Apple). O declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (iOS) e localizar facilmente o aplicativo para download. Essa abordagem flexível proporciona aos contribuintes a liberdade de escolher a plataforma que melhor se adequa às suas preferências, tornando o processo de declaração mais acessível e intuitivo.
Procurar pelo ícone acima nas lojas de aplicativo oficiais.
Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo Portal e-CAC?
Preenchimento Online Simplificado: Sem Necessidade de Download
Outra opção acessível aos contribuintes é o preenchimento online, dispensando a necessidade de baixar o programa da Receita. Basta acessar o portal e-CAC por meio deste link. Para fazer login no site, é necessário que o contribuinte possua uma conta gov.br no nível prata ou ouro.
A declaração pode ser facilmente encontrada na ficha “Meu Imposto de Renda”, localizada na aba “Declarações e Demonstrativos”. Essa abordagem online oferece praticidade, eliminando a etapa de download e permitindo um preenchimento descomplicado diretamente no portal oficial.
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024
Fique Atento às Mudanças
A Receita Federal apresentou algumas inovações na declaração do Imposto de Renda para o ano de 2024. Confira as principais alterações no vídeo abaixo:
Assista ao Vídeo: Novidades na Declaração do Imposto de Renda 2024
Principais Novidades:
Criptoativos: Agora, os contribuintes precisam identificar explicitamente os criptoativos que possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar criptoativos, é necessário informar o código específico do ativo, escolhendo entre os 23 códigos disponíveis, como “bitcoin cash”, “ether”, “binance coin” e outras stablecoins.
CPF de Alimentados: Se um adulto realiza o pagamento de pensão para filhos ou dependentes, essa informação deve ser inserida na aba “Alimentando”, e não mais como dependente. Além disso, é obrigatório fornecer o CPF do beneficiário da pensão.
Ativos no Exterior: A legislação que passou a tributar super-ricos com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no ano anterior, exige a declaração desses bens já em 2024. O sistema da Receita Federal inclui agora um campo específico para declarar bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano, enquanto os fundos exclusivos têm a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Aqueles que possuem trust no exterior precisarão detalhar as ações e ganhos.
Fique atento a essas mudanças para garantir uma declaração precisa e em conformidade com as novas exigências fiscais. Estamos aqui para ajudar você a entender e enfrentar essas alterações no Imposto de Renda 2024.
A declaração pré-preenchida
Facilidade e Prioridade nas Restituições
Na terça-feira, a Receita Federal disponibilizou, juntamente com o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, a opção de declaração pré-preenchida. Nessa modalidade, o contribuinte conta com a comodidade de ter a maior parte das informações automaticamente preenchidas a partir da base de dados da Receita.
Optar por importar os dados da declaração pré-preenchida não apenas simplifica o processo para o contribuinte, mas também confere prioridade na lista de restituições do Imposto de Renda. Essa abordagem eficiente permite que você aproveite a praticidade da pré-preenchida e garanta agilidade no recebimento da sua restituição.
O Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
Conquiste sua Agilidade Financeira
A rapidez na entrega da declaração de Imposto de Renda aumenta as chances de os contribuintes serem contemplados nos primeiros lotes de restituição. Abaixo, apresentamos o calendário estabelecido pela Receita Federal para as restituições:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Além do cronograma de entrega, a Receita Federal leva em consideração critérios de prioridade na distribuição dos lotes de restituição. Confira a lista de prioridades:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição via PIX.
Ao adotar medidas que agilizam o processo, como a declaração pré-preenchida ou a opção pelo PIX, você não apenas facilita o procedimento, mas também se posiciona para usufruir de uma restituição mais rápida e eficiente. Esteja atento a essas estratégias para garantir sua agilidade financeira neste Imposto de Renda 2024.
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?
Obrigatoriedade e Isenção na Declaração do Imposto de Renda: Esteja Consciente dos Critérios
Antes de iniciar sua declaração do Imposto de Renda, é essencial verificar se você está obrigado a declarar ou se está isento, seguindo os critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 – um aumento em relação ao ano anterior, quando o limite era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200.000,00. O limite no ano anterior era de R$ 40.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50, um aumento em relação ao ano anterior (R$ 142.798,50).
- Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 – um aumento significativo em relação aos R$ 300.000,00 do ano anterior.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, com a condição de reinvestir o valor em imóveis residenciais no país dentro de 180 dias após a venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil em 2023 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Além disso, a legislação aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, que tributa super-ricos com bens no exterior, torna obrigatória a declaração desses bens já em 2024. Esteja atento a esses critérios para uma declaração precisa e em conformidade com as regulamentações fiscais vigentes.
Qual o melhor modelo de Declaração do IRPF 2024: Completa ou simplificada?
Ao realizar a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes têm a opção de escolher entre dois modelos: completo ou simplificado. No modelo completo, é possível deduzir todas as despesas incorridas pelo declarante no ano anterior. Em contrapartida, no modelo simplificado, esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34, conforme esclarece Marcelo da Silva, CEO da Tríade Inteligência Contábil.
Em ambos os casos, é necessário apresentar detalhadamente os gastos e rendimentos, mas somente no modelo completo o valor exato das despesas dedutíveis será restituído.
De acordo com Marcelo da Silva, é crucial que o contribuinte avalie as despesas dedutíveis do ano anterior para tomar a melhor decisão.
Se os custos foram relativamente baixos, ele sugere o modelo simplificado, pois a alíquota de 20% é deduzida automaticamente, independentemente das despesas dedutíveis. Essa escolha permite maximizar o valor da restituição e reduzir o montante de impostos pagos.
Por outro lado, se o declarante tiver muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, que ultrapassem o limite de 20% dos rendimentos totais ou o valor de R$ 16.754,34, Marcelo recomenda a opção pelo modelo completo. Dessa forma, é possível pagar menos imposto ou obter uma restituição mais substancial. Faça uma escolha informada e alinhada às suas circunstâncias financeiras para otimizar sua situação fiscal.
Os limites para deduções
Declaração Simplificada:
Na declaração simplificada, a dedução máxima corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34. Caso os gastos do contribuinte ultrapassem esse limite, é altamente recomendável considerar a declaração completa.
Declaração Completa:
A seguir, apresentamos as principais deduções do Imposto de Renda na modalidade completa:
- Saúde: Não há limite para dedução em gastos com planos de saúde, consultas, terapias, entre outros.
- Educação: O titular pode deduzir até R$ 3.561,50, e o mesmo valor pode ser deduzido por dependente. Essa dedução engloba despesas com ensino regular, desde a educação infantil até a faculdade. No entanto, custos com cursos extras, como idiomas, não são passíveis de dedução.
- Dependente: Cada dependente proporciona uma dedução de R$ 2.275,08.
- INSS: O valor recolhido automaticamente no salário do trabalhador de empresa privada, referente ao INSS, é deduzido do Imposto de Renda. Esse valor deve ser considerado ao avaliar se a declaração completa ou simplificada é mais vantajosa.
- Fundos de Previdência Privada: Investimentos em fundos de previdência privada podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta anual do contribuinte.
- Doações: Para que as doações sejam dedutíveis no Imposto de Renda, é necessário direcioná-las a entidades beneficentes cadastradas, que atendam aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal. O contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido.
Ao avaliar suas despesas e circunstâncias específicas, faça uma escolha informada entre a declaração simplificada e completa, garantindo o máximo benefício fiscal para você e sua família.
Evite transtornos na sua declaração de Imposto de Renda, se tiver dúvidas fale com o Marcelo.